A inclusão dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 foi uma das mudanças mais comentadas da área de Segurança e Saúde no Trabalho nos últimos anos. Como o tema passou por adiamentos e ajustes, é comum que gestores e profissionais de RH tenham dúvidas sobre o que vale e desde quando. Abaixo, uma linha do tempo resumida, com base em fontes como CBIC, CNT, Portal Contábeis e o manual publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Agosto de 2024: a Portaria MTE nº 1.419

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419, que deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, dedicado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O texto passou a mencionar de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, que devem ser identificados, avaliados e controlados assim como os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Maio de 2025: o adiamento

A previsão inicial era que a nova redação passasse a valer em maio de 2025. Segundo a CBIC, a Portaria MTE nº 765, publicada em 16 de maio de 2025, prorrogou por um ano o início da vigência do capítulo 1.5 com a nova redação. O período foi tratado como uma fase de adaptação, de caráter educativo e orientativo, para que empresas pudessem se preparar.

Março de 2026: o manual do MTE

Em 16 de março de 2026, o MTE publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1. Entre os pontos destacados em análises do documento estão:

  • Os riscos psicossociais devem ser tratados com a mesma seriedade que os demais riscos ocupacionais.
  • A NR-1 se conecta à NR-17, que trata de aspectos como ritmo de trabalho, exigência de tempo, conteúdo das tarefas e demandas cognitivas.
  • As medidas precisam constar do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no inventário de riscos e no plano de ação, com acompanhamento contínuo.
  • A participação dos trabalhadores é esperada nas etapas do processo, e a CIPA ou os próprios trabalhadores podem solicitar revisões da avaliação.
  • A capacitação de lideranças aparece entre as medidas possíveis.

26 de maio de 2026: início da fiscalização

Após os adiamentos, a exigência entrou na fase de fiscalização em 26 de maio de 2026, como noticiado pela CNT e pelo Portal Contábeis. A partir daí, a gestão de riscos psicossociais passou a poder ser cobrada em fiscalizações do trabalho, e as empresas precisam demonstrar não apenas documentos, mas evidências de gestão contínua.

O que essa trajetória ensina

Os adiamentos mostram que o tema é complexo e que não existe solução pronta. Especialistas ouvidos pela imprensa especializada criticam PGRs genéricos, copiados de modelos e descolados da realidade da empresa. O caminho mais consistente começa por um diagnóstico honesto da organização do trabalho: carga, metas, lideranças, relações e comunicação.

Também é importante lembrar que a norma trata da organização do trabalho, e não de diagnosticar pessoas. Cuidar dos riscos psicossociais é olhar para como o trabalho é planejado, distribuído e conduzido.

Fontes e leitura complementar

As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou de Segurança e Saúde no Trabalho.

Sobre a autoria deste conteúdo

Este artigo foi preparado para fins educativos por Mariana Amorim dos Santos, psicóloga CRP 16/3182. Ele não realiza diagnóstico, não indica tratamento padronizado e não substitui atendimento psicológico individual. Em situações de urgência, risco ou sofrimento intenso, ligue 188 (CVV) ou procure o serviço de emergência da sua região.

Perguntas frequentes

A NR-1 está valendo?

Sim. A gestão dos riscos psicossociais no GRO entrou na fase de fiscalização em 26 de maio de 2026, depois do período de adaptação.

Onde encontro o texto oficial?

O texto da NR-1 e o manual de interpretação do capítulo 1.5 são publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para aplicar à sua empresa, consulte os profissionais de SST e, se necessário, assessoria jurídica.

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Mariana Amorim realiza palestras, workshops e rodas de conversa sobre saúde emocional no trabalho, com base em ACT, TCC e Gestão de Pessoas.

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